O inventário e a partilha de bens são processos legais que ocorrem após o falecimento de uma pessoa, visando a administração e a distribuição dos bens e dívidas deixados pelo falecido. Esses processos garantem que os bens sejam distribuídos de acordo com a lei ou com o que foi estipulado em um testamento, e que as obrigações financeiras sejam satisfeitas. Aqui está um resumo do que você deve saber sobre cada um desses processos:
Inventário
- O Que É?
O inventário é o processo judicial ou extrajudicial pelo qual se faz um levantamento detalhado de todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido. Esse processo é necessário para a regularização da sucessão. - Quando É Necessário?
O inventário deve ser aberto geralmente dentro de 60 dias após o falecimento, de acordo com a legislação brasileira. A abertura do inventário pode ser feita judicialmente ou extrajudicialmente, dependendo das circunstâncias. - Processo Judicial vs. Extrajudicial:
- Judicial: Realizado através do Judiciário, quando há disputa entre herdeiros ou quando o falecido não deixou testamento. É mais complexo e pode levar mais tempo.
- Extrajudicial: Feito em cartório, geralmente quando todos os herdeiros são maiores de idade, estão em acordo e não há testamento. É mais rápido e menos oneroso.
- Documentos Necessários:
Incluem a certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidões de propriedade dos bens, e comprovantes de dívidas. - Custos:
Envolvem taxas judiciais ou emolumentos cartoriais, além de honorários advocatícios. Também pode haver custos relacionados a avaliações de bens.
Partilha de Bens
- O Que É?
A partilha é a etapa do processo de inventário em que os bens são divididos entre os herdeiros de acordo com a lei ou com o que foi estipulado no testamento. - Critérios de Partilha:
- Testamento: Se houver um testamento, a partilha seguirá as disposições nele contidas, desde que respeitadas as legítimas dos herdeiros necessários (como filhos, cônjuge e pais).
- Legislação: Na ausência de testamento, a partilha será feita conforme as regras de sucessão estabelecidas pelo Código Civil. Por exemplo, em caso de ausência de testamento, os bens podem ser divididos igualmente entre os filhos ou outros parentes próximos.
- Acordos entre Herdeiros:
Herdeiros podem chegar a acordos amigáveis sobre a partilha dos bens, o que pode simplificar e acelerar o processo. Qualquer acordo deve ser homologado pelo juiz (no processo judicial) ou pelo cartório (no processo extrajudicial). - Pagamento de Dívidas:
Antes da partilha, as dívidas do falecido devem ser quitadas. As dívidas podem ser pagas com os bens do espólio, e a partilha só ocorre após a quitação das obrigações. - Impostos:
A transmissão de bens pode estar sujeita ao pagamento de impostos, como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que varia conforme o estado e o valor dos bens. - Transferência de Propriedade:
Após a partilha, é necessário realizar a transferência de propriedade dos bens para os herdeiros, o que pode incluir a alteração de registros de imóveis, veículos e outros ativos.
Considerações Finais
- Planejamento Sucessório: Para evitar complicações futuras, é recomendável que as pessoas planejem sua sucessão, por meio de testamento ou outras disposições legais, para garantir que seus desejos sejam respeitados e facilitar o processo para os herdeiros.
- Assessoria Jurídica: Dada a complexidade e a importância dos processos de inventário e partilha, é aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado em direito sucessório para garantir que todos os aspectos legais sejam corretamente atendidos.